O prefeito Fábio Marcondes assinou nesta terça-feira, 31 de março, o Decreto Municipal 7409 de 2020, que esclarece que a quarentena atinge unicamente o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais; e que no caso de bares, lanchonetes, restaurantes e padarias, inclusive quando funcionando no interior de supermercados, admite-se o atendimento presencial ao público, ficando vedado apenas o consumo no local.
Outra medida adotada pelo novo Decreto é a ampliação do rol dos serviços considerados essenciais. A partir de agora, estão incluídos:
– Serviços de entrega (delivery) ou drive-thru de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços
– Clínicas veterinárias e estabelecimentos de saúde animal (pet shops)
– Estacionamentos e locadoras de veículos
– Comercialização de suplementos alimentares
– Lojas de materiais para construção
– Toda a cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários.
Confira o Decreto na íntegra: Decreto 7409-2020_20200331153857