O prefeito Fábio Marcondes assinou nesta quinta-feira, 27 de agosto, o Decreto Municipal 7481/2020, que altera novamente o horário de funcionamento das atividades comerciais não essenciais. Os horários continuam os mesmos; mas agora, com autorização para abertura também aos sábados. Confira:
– Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos, comércio em geral e ambulantes: de segunda à sexta, das 12h às 18h; e sábado, das 9h às 13h.
– Shopping: de segunda a sábado, das 14h às 20h.
– Bares, restaurantes, similares, praças de alimentação e ambulantes de alimentos: de segunda a sábado, por 6 horas ininterruptas, com limite de funcionamento até as 17h.
– Academias e centros de ginástica: de segunda a sábado, por 6 horas ininterruptas, sem horário limite de funcionamento.
Portanto, a partir de hoje, as atividades acima poderão funcionar novamente aos sábados. Aos domingos e feriados, fechadas. Confira o Decreto 7481/2020, na íntegra: Decreto-7481.2020