Foto: Mauro Lozano Nishimoto
Após a classificação da região de Lorena na fase Verde do Plano SP (na última sexta-feira, 9 de outubro), o prefeito Fábio Marcondes assinou nesta terça-feira, dia 13, o Decreto Municipal 7500 de 2020, com as seguintes flexibilizações:
– O horário de atendimento presencial poderá ser feito em até 12 horas diárias, para todos os setores.
– Para o atendimento presencial, fica estabelecida a capacidade limitada a 60% para todos os setores.
– O consumo local em bares, restaurantes e similares deverá encerrar-se até as 22h e a permanência no estabelecimento deve ser no máximo até as 23h, respeitando-se o limite de 12 horas diárias de funcionamento.
– Também está autorizado o acesso público ao Cemitério Municipal. A administração do Cemitério deverá afixará, em local visível, o horário de funcionamento.
Em todos os locais, permanece a determinação do cumprimento das recomendações sanitárias do Ministério da Saúde, dos protocolos padrões e setoriais específicos de cada setor, já definidos no Plano SP, além dos dispostos nos decretos anteriores.
Ainda de acordo com o Decreto, as medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento e os aspectos não contemplados por este decreto devem seguir o que já foi determinado em decretos anteriores.
Confira o Decreto, na íntegra: Decreto-7500.2020