Já está no site da Prefeitura de Lorena o Decreto Municipal 7580, de 4 de março de 2021, que impõe a fase Vermelha na cidade, a partir da zero hora deste sábado, 6 de março, até o próximo dia 19. A determinação segue o Decreto Estadual 65.545, com as imposições anunciadas pelo governador João Doria na última quarta-feira.
De acordo com o Decreto do prefeito Sylvio Ballerini, estará proibido o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, clubes, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias e até no Mercado Municipal, ressalvadas as atividades internas.
Também estará novamente proibido o consumo em bares, restaurantes, padarias e supermercados, depósitos de bebidas e congêneres. Seguem autorizados os serviços de delivery e drive thru (não há limite de horário descrito no Decreto).
É permitida a retirada de mercadoria comprada via WhatsApp ou outro meio de comunicação na porta do estabelecimento, desde que não seja permitida a entrada do cliente e nem aglomeração no local.
A venda de bebidas alcoólicas não poderá ser feita entre as 20h e as 5h da manhã seguinte.
O Decreto Municipal só considera como essenciais as atividades descritas pelo Governo do Estado, que ignora a determinação federal que inclui academias, centros de ginástica, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias no rol de atividades essenciais.
Aqueles que descumprirem as ordens estaduais e municipais estarão sujeitos a punições, que incluem o fechamento imediato do estabelecimento.
O que pode abrir em Lorena:
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, óticas, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis.
– Alimentação: supermercado e congêneres, bem como os serviços de delivery e drive thru de bares, restaurantes e padarias. Não há restrições de horários descritas no Decreto.
– Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.
– Segurança: serviços de segurança privada.
– Serviços de comunicação.
– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.
As aulas nas escolas públicas e particulares seguem permitidas.
O artigo 5º do Decreto Municipal recomenda que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial a partir das 20h. Vale esclarecer: recomendação não é proibição.