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Clube Comercial é o 1º beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo ao Esporte

26/07/2017

Na tarde desta terça-feira, 25 de julho, o Clube Comercial de Lorena foi a primeira entidade beneficiada pela Lei Complementar 223/2015, que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos não profissionais na cidade. Graças à Lei, o CCL obteve isenção de 50% do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

“O CCL é o primeiro a ser beneficiado pela Lei porque fomos os primeiros a apresentar um projeto esportivo à Prefeitura. Esse projeto é específico para a realização do XII Aberto de Tênis CCL e foi elaborado por minha brilhante equipe: o diretor de Esportes prof. Dimas, o gerente de Esportes Dudu Cardoso e o professor Fábio Matos, aos quais agradeço pela dedicação e competência”, registra o presidente Renato Marton. “Em contrapartida, o CCL precisará prestar contas à Prefeitura desse investimento, que será de cerca de R$ 18 mil”, explica Renato.

Participaram da assinatura, na Prefeitura, o prefeito Fábio Marcondes; o presidente CCL, Renato Marton; a secretária de Esportes, Vera Silva; o gerente de Esportes CCL, Dudu Cardoso; e o vereador e professor CCL Fábio Matos (que também participou do processo de criação e aprovação da Lei, em 2015). “Não posso deixar de agradecer também ao prefeito Fábio Marcondes e à secretária Vera Silva, pelo apoio e incentivo ao desenvolvimento do esporte dentro do Clube. Investir no esporte é investir na formação das futuras gerações”, completa o presidente Renato Marton.

“Ficamos muito felizes com essa parceria. O Clube Comercial foi a primeira empresa que apresentou um projeto de incentivo ao esporte não profissional ao Fadenp e se encaixou nessa Lei; e contar com instituições engajadas traz sempre grandes avanços para a gestão esportiva de nossa cidade”, afirma a secretária Vera Silva.

O XII Aberto de Tênis será realizado durante todos os finais de semana de agosto, no CCL.

Sobre a Lei

De acordo com a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte, as pessoas, entidades ou empresas devem apresentar um projeto esportivo ao conselho do Fadenp (Fundo de Apoio ao Desporto), para análise e possível aprovação da atividade apresentada. Caso haja a aprovação, a empresa pode receber isenção parcial de ISSQN ou IPTU (de até 50%) para efetivação do projeto.

É importante destacar que após o término da competição esportiva, o beneficiado deverá obrigatoriamente apresentar uma prestação de contas com a aplicação financeira da isenção dada pela Prefeitura, já que o recurso proveniente da isenção só deve ser utilizado para financiamento do projeto específico.

Qualquer empresa sediada no município ou pessoa física residente na cidade pode apresentar um projeto para avaliação.

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